1. Âmbito de aplicação
a) Através destas Condições Gerais de Compra, a Pentaline® estabelece as regras que regulam as compras por si realizadas, bem como as prestações de serviços por si contratadas a terceiros.
b) A aceitação de uma pretensão de compra por parte da Pentaline® implica para o Fornecedor em causa a aceitação das presentes condições, as quais, salvo escrito em sentido contrário, se sobrepõem a quaisquer condições que estejam definidas pelo Fornecedor, ainda que escritas ou informadas na documentação por si emitida.
2. Encomendas
Qualquer processo de aquisição de bens ou serviços por parte da Pentaline® terá de ser sempre suportado pela existência de um documento escrito, assinado por um seu representante legal.
3. Inspeção
A Pentaline® reserva-se o direito de inspecionar todos os bens e/ou serviços objeto da Encomenda, nomeadamente no local do seu fabrico, armazenagem, execução ou desenvolvimento. Para esse efeito, aos seus representantes autorizados, ou a quaisquer pessoas especificamente designadas pela Pentaline® para o efeito, deverá ser concedido livre acesso, a todo o momento, durante o período de execução da Encomenda e mesmo após a sua conclusão, aos escritórios, instalações técnicas ou fábricas do Vendedor, seus fornecedores ou subcontratados, onde estejam a ser fabricados, armazenados, desenvolvidos ou executados os referidos bens e/ou serviços.
O Fornecedor, pelo seu lado, deverá exigir dos seus fornecedores ou subcontratados o livre acesso às suas instalações por parte dos referidos representantes autorizados, das pessoas ou entidades indicadas pela Pentaline®. Todas as inspeções deverão ser realizadas de modo a
não atrasar injustificadamente os trabalhos e/ou entregas do Fornecedor.
O Fornecedor aceita suportar os custos de qualquer ensaio ou inspeção que não tenha sido previamente estabelecida na Encomenda e que revele que os Bens e/ou Serviços inspecionados estão em desconformidade com a Encomenda.
A inspeção de qualquer Bem e/ou Serviço pela Pentaline® não significa, em caso algum, a aceitação dos mesmos, nem precludem o seu direito de denúncia de qualquer defeito.
4. Preços
Os preços, bem como a forma do seu pagamento, serão os que constarem dos escritos que formalizarem as encomendas e a sua aceitação.
Uma vez aceites, só é permitida a sua alteração mediante acordo escrito e assinado por ambas as partes.
5. Faturação
a) Todas as faturas emitidas à Pentaline® terão, além dos requisitos legalmente exigíveis, a menção de encomenda que as suporta, sendo que a falta de qualquer um destes elementos, origina a possibilidade de devolução das mesmas e dos bens por ela titulados.
b) Aquando da receção da mercadoria a Pentaline® verificará a sua conformidade com a encomenda, mas apenas e somente quanto à sua existência e quantidade, sem prejuízo de posterior verificação da sua conformidade e bom funcionamento.
6. Prazos de entrega
a) Os prazos de entrega serão os que constarem dos escritos que formalizarem as encomendas e a sua aceitação.
b) Uma vez aceites, só é permitida a sua alteração mediante acordo escrito e assinado por ambas as partes.
c) Salvo disposição escrita, em sentido diverso, as entregas das encomendas são realizadas nas instalações da Pentaline® e até uma hora antes do seu normal horário de encerramento da laboração.
Pentaline® – Equipamentos Industriais, Lda. Contribuinte No: 506 867 218
Zona Industrial de Lordelo/Codal – Avenida dos Pousados, nº 99 – 3730-666 Vale de Cambra – Portugal
E-mail: pentaline@pentaline.pt Tel: +351 256 388 800 Fax: +351 256 388 809 2/3
ALVARÁ No 61774
d) Salvo disposição escrita e assinada por ambas as partes, a responsabilidade e as despesas com a mercadoria até ao seu descarregamento nas instalações da Pentaline®, incumbem exclusivamente ao Fornecedor.
e) No caso de o fornecimento carecer de documentos técnicos, ou certificado de qualquer natureza, ou de qualquer outra documentação acessória e relevante, a entrega só se considera realizada quando acompanhada da totalidade desses elementos.
f) No caso de o fornecimento implicar a prestações de serviços, é obrigação do Fornecedor realizar uma folha diária com a descrição do trabalho executado, bem como a informação das ações relevantes.
7. Subcontratação
A subcontratação por parte do Fornecedor de quaisquer encomendas da Pentaline® só é admissível mediante prévio assentimento escrito por parte desta e em caso algum retira ao Fornecedor a responsabilidade pelo fornecimento em causa.
8. Confidencialidade
a) O Fornecedor compromete-se a guardar total e absoluto sigilo sobre todas as necessárias informações comerciais e técnicas (nomeadamente softwares, estudos, desenhos, projetos, experiências, amostras), relacionadas com os fornecimentos em causa e comunicados pela Pentaline®.
b) O Fornecedor utilizará a informação recebida da Pentaline®, ou de terceiros legitimamente envolvidos na encomenda, somente para o propósito da cooperação pretendida entre ambas e deverá mantê-la confidencial, isto é, não poderá divulgá-la a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, bem como não poderá usar, copiar, reproduzir, desmontar, descompilar ou converter software recebido no âmbito deste acordo em qualquer outro tipo de código ou para qualquer outro fim; abrir ou desmontar embalagens, amostras ou modelos recebidos no âmbito deste acordo, exceto quando expressamente autorizado por quem tenha prestado a informação.
c) O Fornecedor e outros legitimamente envolvidos na encomenda deverão tratar com o máximo grau de cuidado e de sigilo, mantendo total e absoluta reserva de confidencialidade acerca de toda a informação recebida da Pentaline® no âmbito da encomenda em causa.
9. Incumprimento
a) A falta de cumprimento dos prazos por parte do Fornecedor determina a sua obrigação de indemnizar a Pentaline®, pelos prejuízos por esta sofridos, incluindo os que se verificarem com a mora ou o seu incumprimento perante terceiros.
b) Independentemente da penalização contida na alínea anterior, a falta de cumprimento pontual dos prazos por parte do Fornecedor, implica ainda a obrigação do pagamento, por parte deste à Pentaline® da quantia equivalente a um por cento do valor líquido de impostos da
encomenda em causa, por cada dia de atraso, completo ou não, que decorra desde o dia seguinte ao do prazo estabelecido e o seu efetivo cumprimento, até ao valor máximo de dez por cento desse total.
c) Integra o incumprimento a entrega de material não conforme, ou ao qual falte qualquer uma das obrigações contratadas e/ou atrás clausuladas.
d) Havendo a conversão da mora do Fornecedor em incumprimento, fica este obrigado a indemnizar a Pentaline®, nos termos previstos na antecedente alínea a) e nos demais de direito permitidos.
10. Qualidade e garantias
O Fornecedor é responsável pela qualidade dos fornecimentos realizados, do mesmo modo que garante o seu bom funcionamento e execução, assumindo a responsabilidade civil, geral e particular, do fabricante, tudo nos termos legais.
11. Comunicação entre as partes
a) As comunicações realizadas entre a Pentaline® e o Fornecedor fazem-se para os endereços deste que sejam indicados na encomenda, sejam eles postais ou eletrónicos e consideram-se realizadas com o seu envio, sendo da exclusiva responsabilidade do Fornecedor qualquer
alteração nos mencionados endereços.
Pentaline® – Equipamentos Industriais, Lda. Contribuinte No: 506 867 218
Zona Industrial de Lordelo/Codal – Avenida dos Pousados, nº 99 – 3730-666 Vale de Cambra – Portugal
E-mail: pentaline@pentaline.pt Tel: +351 256 388 800 Fax: +351 256 388 809 3/3
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b) As comunicações realizadas pelo Fornecedor à Pentaline®, se enviadas pelo correio, terão de ser enviadas para a sede desta e, se enviadas por correio eletrónico, só o serão para o endereço pentaline@pentaline.pt.
12. Comunicação e informação
a) Estas condições gerais de compra são comunicadas ao Fornecedor através do portal www.pentaline.pt da Pentaline® no primeiro acesso ao mesmo e por remissão aí constante.
b) Quaisquer questões que o Fornecedor pretenda ver esclarecidas sobre os termos destas condições gerais de compra deverão ser dirigidas à Pentaline®, por carta remetida para a sua sede social, ou por correio eletrónico.
13. Foro competente e lei aplicável
a) Para a resolução de quaisquer questões emergentes das presentes condições gerais, será competente o tribunal que respeita à competência territorial de Vale de Cambra com renúncia expressa a qualquer outra.
b) A lei aplicável é a lei portuguesa.