Condições Gerais de Venda

ALVARÁ Nº 61774


1. Âmbito de aplicação

a) As presentes condições gerais aplicam-se a todas as encomendas que sejam aceites pela Pentaline® e implicam para o Cliente a sua adesão às mesmas.
b) Quaisquer outras condições gerais diversas das aqui constantes só são válidas se constarem de documento escrito e assinado por ambas as partes.


2. Encomendas

a) A encomenda define o âmbito do fornecimento.
b) Considera-se que uma encomenda é aceite pela Pentaline® quanto esta, por escrito assinado por um seu representante legal, comunicar ao Cliente essa mesma aceitação.
c) Uma vez aceite a encomenda, qualquer pretensão de alteração da mesma pelo Cliente deverá ser realizada por escrito, podendo implicar ou a sua aceitação, com a alteração do preço, ou a total rejeição da encomenda.


3. Preços

a) Ao preço acordado acresce sempre o IVA à taxa que se encontrar em vigor à data da venda, ou qualquer outro imposto que seja devido ao estado nos termos da lei.
b) Os preços indicados pela Pentaline®, salvo disposição em contrário, excluem taxas ou impostos em vigor à data aplicáveis, nomeadamente o IVA.
c) O preço indicado é “ex works”, ou seja considera-se à saída das instalações da Pentaline®.


4. Prazo de entrega

a) Salvo indicação expressa, por escrito, da Pentaline®, os prazos dos fornecimentos são apresentados a título meramente indicativo.
b) Por tal razão, o simples incumprimento do prazo de fornecimento não pode justificar a anulação da encomenda, nem fundamentar a resolução do contrato ou indemnização.
c) Independentemente do exposto, a Pentaline® compromete-se a diligenciar no sentido de cumprir com as respetivas datas de entrega.
d) Os prazos de entrega são aqueles que constarem nas condições específicas de cada contrato.
e) Se, no decurso da execução de uma encomenda, ocorrerem atrasos no cumprimento de qualquer obrigação por parte do Cliente, o prazo de entrega suspende-se, só se retomando quando esse incumprimento cessar, sem prejuízo de a Pentaline® poder converter a mora em incumprimento.


5. Reserva de propriedade

a) Todos os produtos vendidos pela Pentaline® ao Cliente são propriedade da Pentaline até ao seu integral pagamento, independentemente de os mesmos lhe terem sido entregues ou até de terem sido transmitidos a terceiros.


6. Garantias

a) Os produtos fabricados pela Pentaline® têm, da parte desta, a garantia do seu funcionamento contra todos os defeitos de fabrico pelo prazo de um ano, a contar da data de entrega da mercadoria ao Cliente.
b) Os produtos fornecidos pela Pentaline® e que não sejam da sua fabricação, beneficiam apenas de garantia do fornecedor em causa.
c) A existência de qualquer defeito, logo que detetado pelo Cliente, deverá ser comunicada à Pentaline®, por escrito, dentro das vinte e quatro horas seguintes.
d) Constitui obrigação do Cliente verificar defeitos visíveis na mercadoria, aquando da sua receção e comunicá-la à Pentaline® dentro das vinte e quatro horas seguintes.
e) A presente garantia não se aplica caso o Cliente realize no equipamento, sem autorização escrita da Pentaline®, qualquer intervenção fora do seu uso normal, como entre outras a sua reparação ou tentativa de reparação ou qualquer alteração do equipamento existente.
Pentaline® – Equipamentos Industriais, Lda. Contribuinte Nº: 506 867 218
Zona Industrial de Lordelo/Codal – Avenida dos Pousados, nº 99 – 3730-666 Vale de Cambra – Portugal
E-mail: pentaline@pentaline.pt Tel: +351 256 388 800 Fax: +351 256 388 809 2/4
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f) Do mesmo modo, não se aplica a presente garantia a qualquer reparação ou substituição que resulte do normal desgaste do material, de acidentes e danos causados pela utilização negligente, falta de cuidado ou vigia, manutenção, deficiente utilização ou qualquer outro uso
fora das condições normais de funcionamento, o que também compreende a obtenção de produtos finais diferentes daqueles para os quais o equipamento foi concebido.


7. Montagens

Se o fornecimento da Pentaline® incluir montagem nas instalações do Cliente observam-se as seguintes condições:
a) São da responsabilidade do Cliente os trabalhos de construção civil, acessos ao local de montagem, fornecimento de água, energia elétrica, ar comprimido e quaisquer outros necessários para a boa execução dessa montagem.
b) É da responsabilidade do Cliente assegurar que os locais onde os equipamentos vão ser instalados são adequados para a colocação dos mesmos.
c) Os atrasos ou interrupções de trabalho verificados depois da chegada do pessoal encarregado pela Pentaline® para a execução da montagem nas instalações indicadas pelo Cliente, que não sejam imputados aos serviços dela Pentaline®, implicam a faturação dos
respetivos tempos e custos, de acordo com as tabelas em vigor à data em que tais ocorrências se verifiquem, sem prejuízo da prorrogação do prazo inerente.
d) O Cliente não está autorizado a utilizar o pessoal indicado pela Pentaline® para quaisquer trabalhos que não façam parte do fornecimento. A sua efetiva utilização está sempre dependente de prévio consentimento escrito da Pentaline®.


8. Estudos e projetos

a) Os estudos e os projetos entregues ao Cliente, referentes ao equipamento fornecido pela Pentaline®, mantêm-se como propriedade intelectual e industrial desta última.
b) Cada Cliente deve informar a Pentaline® de qualquer eventual violação do seu direito de propriedade intelectual e industrial, por escrito e no prazo de trinta e seis horas após o seu conhecimento.


9. Confidencialidade

a) O Cliente compromete-se a guardar total e absoluto sigilo sobre todas as necessárias informações comerciais e técnicas (nomeadamente softwares, estudos, desenhos, projetos, experiências, amostras), relacionadas com os fornecimentos em causa.
b) A Pentaline® e o Cliente utilizarão a informação reciprocamente recebida, ou de terceiros legitimamente envolvidos na encomenda, somente para o propósito da cooperação pretendida entre ambas e deverá mantê-la confidencial, isto é, não poderá divulgá-la a terceiros, direta ou
indiretamente, oralmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, bem como não poderá usar, copiar, reproduzir, desmontar, descompilar ou converter software recebido no âmbito deste acordo em qualquer outro tipo de código ou para qualquer outro fim; abrir ou desmontar
embalagens, amostras ou modelos recebidos no âmbito deste acordo, exceto quando expressamente autorizado por quem tenha prestado a informação.
c) A Pentaline®, o Cliente e outros legitimamente envolvidos na encomenda deverão tratar com o máximo grau de cuidado e de sigilo, mantendo total e absoluta reserva de confidencialidade acerca de toda a informação recebida no âmbito da encomenda em causa.
10. Assistência técnica
a) A Pentaline® providenciará ao Cliente a assistência técnica necessária ao arranque do equipamento, podendo após esse evento continuar a prestar essa assistência, mediante contrato a celebrar com o Cliente.
b) Durante o período da garantia e com a exceção dos direitos do Cliente relativos a esta, qualquer assistência técnica ou prestação de serviços prestada pela Pentaline deve ser paga pelo Cliente, o mesmo sucedendo com todo o material de substituição ou reparação.
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11. Pagamentos

a) Todas as faturas da Pentaline® devem ser pagas por transferência bancária, ou cheque visado/bancário, na sua sede.
b) Os pagamentos devem ser efetuados nos prazos previstos no contrato de fornecimento e a falta de pagamento de qualquer prestação implica a suspensão da execução dos trabalhos da Pentaline® e dos seus fornecimentos e determina o vencimento de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo de a Pentaline® poder converter a mora em incumprimento, com as legais consequências.


12. Receção do material

a) A receção do material ou equipamento fornecido pela Pentaline® deve ser feita pelo Cliente mediante declaração escrita, por si datada e assinada.
b) Em caso de falta ou dano visível do material aquando da sua receção, tal deve ser constatado no próprio ato de entrega e fazer mencionar tais reservas na guia de transporte, com a assinatura do transportador ou de quem aí o representar.
c) Tratando-se de equipamento fornecido e montado pela Pentaline®, incumbe a esta, apenas e somente, a montagem do material por si fornecido, sendo todos os demais elementos necessários de responsabilidade e a cargo do Cliente.
d) Neste caso, a conformidade do bom funcionamento do equipamento é verificado através de um auto escrito, datado e assinado pelo cliente.


13. Cancelamento e devolução de encomendas

a) O cancelamento das encomendas efetuadas à Pentaline®, sem justa causa, determinam a obrigação do Cliente de indemnizá-la pelo valor dos prejuízos sofridos, aqui se incluindo, o direito aos lucros cessantes.


14. Resolução do Contrato

a) Caso o Cliente não cumpra com alguma das suas obrigações previstas no contrato, incluindo naturalmente o pagamento de todo ou qualquer parte do preço, assiste à Pentaline® o direito a resolver o contrato, sem prejuízo das demais regras da responsabilidade civil
aplicáveis.
b) No caso da resolução do contrato com justa causa por parte da Pentaline®, fica o Cliente obrigado à restituição nos dez dias seguintes, de todo e qualquer material que por aquela lhe tenha sido entregue, nomeadamente, mas não exclusivamente, equipamentos, projetos,
desenhos, sendo também da responsabilidade do mesmo os custos da retirada e transporte de tais elementos, ou qualquer diminuição de valor verificado no material em questão.

 

15. Subcontratação

Sem prejuízo de, perante o Cliente, a responsabilidade ser sempre da Pentaline®, assiste a esta o direito a subcontratar terceiros na execução de contratos que lhe competem, do mesmo modo que lhe assiste o direito de incorporar bens de terceiros no seu fornecimento.


16. Comunicação entre as partes

a) As comunicações realizadas pela Pentaline® ao Cliente fazem-se para os endereços que sejam indicados na encomenda, sejam eles postais ou eletrónicos e consideram-se realizadas com o seu envio, sendo da exclusiva responsabilidade do Cliente qualquer alteração nos
mencionados endereços.
b) As comunicações realizadas pelo Cliente à Pentaline®, se enviadas pelo correio, terão de ser enviadas para a sede desta e, se enviadas por correio eletrónico, só serão válidas se enviadas para o endereço pentaline@pentaline.pt.


17. Comunicação e informação

a) Estas condições gerais de venda são comunicadas ao Cliente através do portal www.pentaline.pt no primeiro acesso do mesmo ao portal da Pentaline e por remissão constante das nossas ofertas para o portal da Pentaline®.
b) Quaisquer questões que o cliente pretenda ver esclarecidas sobre os termos destas condições gerais de venda deverão ser dirigidas à Pentaline®, por carta remetida para a sua sede social, ou por correio eletrónico.
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18. Foro competente e lei aplicável

a) Para a resolução de quaisquer questões emergentes das presentes condições gerais será competente o tribunal que respeita à competência territorial de Vale de Cambra com renúncia expressa a qualquer outra.
b) A lei aplicável é a lei portuguesa.

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